quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Quatro forças atuam contra conquistas ambientais

Quatro forças atuam contra conquistas ambientais
Os maiores agressores da natureza no Legislativo são os setores de agronegócio, mineração, energia e infraestrutura. Levantamento do Congresso em Foco mostra as vitórias destes grupos nas disputas com os preservacionistas. Pesquisa deu origem a série de reportagens

As forças contrárias aos movimentos ambientalistas atuantes no Congresso colecionam vitórias importantes nas disputas com os preservacionistas. Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que quase um quinto das matérias votadas de fevereiro de 2007 até julho deste ano tem efeito negativo para o meio ambiente, de acordo com critérios estabelecidos por organizações e especialistas em sustentabilidade. No total, os parlamentares apreciaram 53 iniciativas que mantêm alguma relação com o tema. Dessas, oito medidas provisórias e dois projetos de lei considerados contrários aos interesses ambientais.
O trabalho do site deu origem a uma série de reportagens publicadas a partir de hoje sobre como o Legislativo brasileiro trata as questões ambientais. A análise das votações revela o posicionamento de grupos que desqualificam as leis ambientais federais a partir da mentalidade de que as atividades econômicas estão sendo prejudicadas pelo excesso de proteção da natureza.
“O Congresso hoje é o Brasil do século XIX. É um Legislativo quase que escravocrata, despreparado para resolver os desafios do mundo contemporâneo”, diz o ex-deputado constituinte Fábio Felmann, autor da Lei de Redução de Emissões de Poluentes por Veículos. Ele compara o Congresso Nacional com o Brasil agroexportador dos tempos do Império de mentalidade latifundiária e escravista e relações políticas e sociais baseadas no clientelismo.
“O Congresso está despreparado para resolver os desafios do mundo contemporâneo e o Executivo tem muita participação nessa história”, reflete Feldmann, deputado federal durante três mandatos consecutivo (1986-1998), autor também da Lei de Política de Educação Ambiental, da Lei de Acesso Público aos Dados e Informações Ambientais e do projeto de lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e relator de importantes marcos regulatórios como a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a conhecida Lei do Snuc, e da Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos.
A pesquisa feita pelo Congresso em Foco aponta os quatro setores responsáveis pelas mudanças mais agressivas contra os recursos naturais, segundo organizações e especialistas do setor: agronegócio, mineração, infraestrutura e energia elétrica. “A pressão contra o meio ambiente vem de todos os cantos”, afirma o coordenador de Políticas Públicas da ONG Greenpeace, Nilo D’Ávila. “A bancada ruralista exerce muita pressão, a indústria de energia e os lobistas de mineração têm um lobby muito forte, eles conseguem as coisas sem ninguém ver, sem ninguém saber de onde vem. Eu trocava o barulho que a gente faz pela competência deles”, acrescenta o ativista.
“Há a predominância de um paradigma e de um modelo de desenvolvimento ultrapassados. Eles veem o meio ambiente como um obstáculo ao desenvolvimento e ele tem que ser visto como parte da viabilidade do negócio, assim como o capital financeiro e o capital humano. Não dá mais para tratar os recursos naturais como externalidade. Mas, infelizmente, o Congresso continua com essa visão ultrapassada e com dificuldade de ver os recursos naturais como a nossa vantagem competitiva em relação a outros países”, afirma o superintendente de Conservação de Programas Temáticos do WWF-Brasil, Carlos Scaramuzza.
Veja a lista de matérias sobre o tema aprovadas nesta legislatura:Na CâmaraNo Senado
A bancada ruralista tornou-se a mais conhecida força contra os ambientalistas pela pressão por terras para o plantio e criação de gado. No governo Lula, o segmento da infraestrutura teve grande impulso com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tenta aprovar emendas que dispensam licenciamento ambiental para obras de grande impacto, como a da BR 319, estrada que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e cruza a parte mais preservada da Amazônia. Enquanto o setor de energia pressiona a aprovação de emendas que estendam vantagens de pequenas hidrelétricas para usinas de maior impacto ambiental e inibe que propostas de energias renováveis sejam priorizadas.
Ameaças
A sociedade brasileira tem vivido as consequências das reações da natureza. O caso das enchentes em Santa Catarina – que, no final do ano passado, deixou 12.027 desalojados e desabrigados, 135 mortos e dois desaparecidos – foi, sem dúvida, o mais trágico da história recente. Mas outros números também causam alerta. Dados da Faculdade de Medicina da Universidade de Paulo (USP), apresentados em abril durante o seminário Qualidade do Ar e Políticas Públicas Socioambientais nas Metrópoles Brasileiras, revelam que, por ano, 3,5 mil pessoas morrem devido à má qualidade do ar na cidade de São Paulo.
São Paulo é a cidade mais poluída do país. O número de mortes na capital paulista, no entanto, nem se aproxima dos alarmantes dados da Índia e da China. Segundo o estudo Poluição de Ar em Pequim – Olimpíadas 2008, do Instituto de Física da USP, somente no país chinês 400 mil pessoas morrem prematuramente, todos os anos, por causa dos altos índices de poluição do ar todos os anos.
Na Índia, o número é ainda maior: a má qualidade do ar causa 527 mil mortes anuais. O Brasil tem índice de crescimento muito inferior a esses países, o que aponta para um estado de alerta e a necessidade de mudanças estratégicas urgentes.
O levantamento do site mostra que o Congresso nem sempre está atento a essa urgência, mas revela que as grandes ameaças do ponto de vista ambiental dentro do Legislativo nos últimos dois anos e meio vieram em forma de medidas provisórias enviadas pelo Executivo ou por meio de emendas de contrabando (emendas enxertadas nas MPs que não tem relação direta com o conteúdo da medida). A principal delas, segundo ambientalistas, foi a MP 458, conhecida inicialmente como MP da Amazônia e, posteriormente, batizada por ambientalistas como MP da Grilagem.
A MP 458 – transformada na Lei 11.952 – acelera o processo de regularização fundiária de terras públicas na Amazônia, simplificando as etapas de legalização de terras de até 1,5 mil hectares. Ambientalistas alegam que a proposta facilitará a regularização de terras públicas griladas, o que poderá causar um aumento do descontrole em relação ao desmatamento (leia sobre a MP 458).
De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, 70% das emisões de gases do efeito estufa no Brasil são causadas pelo desmatamento. Informações do site Breathing Earth, uma espécie de simulador virtual em tempo real de emissões de gás carbônico, apontam que o Brasil emite por ano aproximadamente 336 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera. Os dados mundiais relativos a emissões diferem entre si, mas de acordo com Breathing Earth, em média, cada brasileiro emite 1,69 toneladas de CO2 por ano.
O Brasil é considerado o quinto país em liberação de gases de efeito estufa na atmosfera. Mas a emissão per capita brasileira está bem aquém do que é liberado por um norte-americano. Nos Estados Unidos, segundo a mesma fonte, a emissão per capita é de 19,66 toneladas por ano, com emissão de mil toneladas a cada 5,3 segundos. No total, o país norte-americano lança no ar mais de seis milhões de toneladas de gás carbônico por ano. A emissão anual é calculada a partir da relação da emissão per capita com o total da população do país (Veja como estão os outros países) (Confira o ranking dos países do G8). A preocupação com emissões de gases do efeito estufa também foi o argumento usado por ambientalistas para protestar contra a MP 422. A medida – também batizada de MP da Grilagem – foi aprovada em maio de 2008 e transformada na Lei 11.763 de 2008. Essa lei amplia de 400 para 1.500 hectares o limite de terras públicas que podem ser privatizadas sem licitação. A votação da proposta foi considerada a primeira derrota da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva no Congresso, após seu retornou ao mandato de senadora depois de pedir demissão do ministério (leia sobre a MP 422).
Infraestrutura
A ofensiva contra o meio ambiente aparece também em forma de propostas para agilizar obras de projetos de infraestrutura em diversos setores. As mais recentes investidas para flexibilizar procedimentos ambientais como o licenciamento de obras de grande impacto tem sido feitas para beneficiar, principalmente, projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo.
Dados divulgados no dia 4 de agosto pelo Contas Abertas mostram que apenas 7% das obras previstas para o período 2007-2010 e pós 2010 foram concluídas até abril deste ano, o que justificaria a necessidade de acelerar o programa.
Na tentativa de garantir que obras de restauração e pavimentação de estradas rodoviárias fiquem prontas no prazo previsto pelo programa, o Congresso incluiu de carona na medida provisória que criava o Fundo Soberano do Brasil (MP 452) uma emenda que dispensava licença ambiental prévia para obras de reforma em rodovias federais. A estratégia era garantir a continuação de obras como a BR 319, que enfrenta embargo dos órgãos ambientais do próprio governo. A emenda do deputado José Guimarães (PT-CE), acertada com o Planalto, chegou a ser aprovada na Câmara, mas a medida provisória não foi votada a tempo no Senado e perdeu a validade. Uma nova tentativa foi feita na MP 462, que ainda será votada (leia sobre a MP 452). Outra recente medida provisória votada no Congresso – a MP 450, transformada na Lei 11.943 – causou polêmica entre ambientalistas.
A medida foi aprovada com uma emenda incluída no texto pelo relator da matéria no Senado, o senador César Borges (PR-BA), que ampliou de 30 para 50 MW o potencial hidráulico de usinas que terão direito a um rito simplificado de autorização para funcionamento, mesmo não sendo caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH). Na prática, essas usinas não terão limite de área a ser alagada, e ambientalistas temem que sejam criadas novas Balbina – usina hidrelétrica no estado do Amazonas, conhecido pelo baixo potencial energético e com emissão de gases de efeito estufa 10 vezes maior que o de uma termelétrica a carvão.
No Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 68,99% da matriz energética do país é composta por energia decorrente de usinas hidrelétricas, mas a maioria dos empreendimentos (1.263 em operação) são usinas termoelétricas que funcionam a base de óleo diesel, gás natural, carvão mineral, bagaço de cana de açúcar e outros materiais. O uso de energias renováveis como a energia eólica e a energia solar ainda é muito incipiente no Brasil. A energia eólica corresponde a 0,37% da matriz, enquanto a energia solar nem aparece no quadro da matriz. O Brasil possui apenas um empreendimento de energia solar, localizado no município de Nova Mamoré, em Rondônia (veja a relação das energias produzidas no país).
Biossegurança e pesca
A maior afronta contra a biossegurança do país também é resultado de medida provisória do Executivo, votada no início desta legislatura. A Lei 11.460/2007, resultante da MP 327, dispõe sobre o plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos).
Considerada por ambientalistas como um novo estímulo à introdução dos transgênicos no país, a lei diminui a distância mínima obrigatória entre os plantios de transgênicos e as unidades de conservação e reduz de dois terços para maioria simples o quorum necessário da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para aprovar a liberação comercial de organismos geneticamente modificados.
Ambientalistas argumentam que as pesquisas científicas ainda não conseguiram mensurar os riscos do consumo de transgênicos e, portanto, o governo brasileiro deveria agir com maior cautela na liberação desses produtos. Em junho deste ano, um grupo de 86 entidades da sociedade civil enviou à ministra Dilma Rousseff, que é presidente do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), uma carta aberta pedindo a suspensão do plantio de milho transgênico em todo o país. Na carta, eles afirmavam que “alertas referentes ao descontrole e às consequências que decorriam da liberação dos transgênicos estão todos se confirmando” e que o governo brasileiro perdeu o controle sobre os transgênicos.
Entidades ambientais temem também que o governo perca o controle sobre a fiscalização e concessão de licenças de atividades da pesca. A criação do Ministério da Pesca – aprovada em votação-relâmpago na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 3 de junho deste ano – foi considerada uma derrota para ambientalistas. O novo ministério retira do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a capacidade de fiscalizar e conceder licenças para a atividade pesqueira. Na prática, o PL 61/2009, de autoria do Executivo e relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) no Senado e do deputado José Airton Cirilo (PT-CE) na Câmara, deixa a fiscalização da pesca para o próprio órgão que estabelece as regras de comercialização da atividade.
Retrocesso ou avanço?
A análise sobre a posição do Congresso em matérias referentes ao meio ambiente durante a atual legislatura divide ambientalistas. Para a ex-ministra do Meio Ambiente e senadora Marina Silva (PT-AC), o país está diante de um retrocesso no debate ambiental dentro do Legislativo, em especial nas discussões para mudanças no Código Florestal. Ela argumenta que o Brasil pós-constituinte passa por uma fase de implementação das leis aprovadas no passado e que, ao invés de aceitarem as regras e complementá-las, alguns grupos de pressão tentam mudar as leis e desconstruir a legislação ambiental.
“Ao invés de se esforçar para aprovar a lei no sentido de complementar o que falta, essas pessoas querem voltar ao tempo antigo da desregulamentação. As pessoas não estão se esforçando para passar no teste, estão querendo alterar o teste. Mas não temos opção: ou fazemos o esforço de combinar agricultura com preservação, infraestrutura com preservação, ou vamos estar remando contra a maré nessa crise ambiental global”, conclui Marina.
A análise da secretária executiva adjunta do Instituto Socioambiental (ISA), Adriana Ramos, reflete um Congresso que ainda não encontrou a melhor estratégia para lidar com as questões ambientais. Adriana avalia que o balanço das propostas aprovadas indica uma certa estabilidade do Congresso, sem retrocessos ou avanços comparados com outras legislaturas, mas revela a falta de uma postura mais positiva de um Legislativo que ainda não captou a urgência e relevância de se adotar práticas mais sustentáveis para o país.
“A maior parte dos projetos tem um ranço de querer flexibilizar a legislação do ponto de vista de interesses específicos. O Congresso devia usar a pouca energia que dispõe para votar e apreciar propostas mais positivas no sentido de considerar o meio ambiente como o maior patrimônio do Brasil, o diferencial do nosso país em relação ao planeta. A nossa política precisa ser mais pró-ativa para o meio ambiente e reconhecer nossa base de recursos naturais como um valor fundamental para o desenvolvimento futuro do país”, defende Adriana.
O debate crescente sobre as questões ambientais dentro do Congresso tem refletido positivamente na aprovação de matérias, segundo avaliação do Greenpeace. Para o coordenador de Políticas Públicas da organização, nos últimos anos, mesmo com “medidas do mau”, o balanço ambiental no Congresso é positivo, pois revela o aumento do interesse sobre o tema.
Ainda assim, Nilo avalia que as matérias aprovadas refletem um Legislativo apático, sem retrocessos e também sem avanços significativos do ponto de vista ambiental. “No balanço da coisa, no miúdo, nos últimos anos acho que a gente ganha mais do que perde – mesmo com grandes perdas como a votação dos transgênicos, que teve mais a mão do Executivo, do que do próprio Legislativo. Posso dizer que as ‘medidas do mau’ ficaram muito no ensaio e o Congresso, do ponto de vista ambiental, está parado, sem conseguir fazer nenhuma regressão ou avanço”, avalia Nilo.
Transversalidade
Para o deputado Rocha Loures (PMDB-PR), a sensibilidade entre os parlamentares em relação às questões ambientais tem crescido. Loures não concorda que o meio ambiente esteja sobre ataque no Congresso, mas afirma que houve uma involução das posições de grupos parlamentares em relação ao debate ambiental. O deputado paranaense atribui isso ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que, segundo Loures, fez uma “espetacularização” do debate ambiental e “conseguiu descontentar a todos e perder apoio político dentro do Congresso”.
“Havia um avanço consistente de posições e teses até a entrada do ministro Minc. Nós estávamos construindo uma agenda boa, mas houve uma espetacularização do debate e uma involução das posições, porque a forma e ansiedade com que fez o ministério, levou as partes para o campo da defensiva. E aquele diálogo que vinha de maneira consistente foi reiniciado em tom de elevados decibéis. Hoje a gente vive um recuo. Mas as agendas começam a retornar para posições de acordo”, considera Loures. O ex-ministro do Meio Ambiente durante o segundo governo do presidente Fernando Henrique Cardoso e presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), reconhece que a questão ambiental sempre foi “considerada uma questão à parte dos planos das políticas de governo”. Sarney Filho, no entanto, critica que o atual governo tem pecado pela falta transversalidade e planejamento em relação a decisões políticas para o meio ambiente. “Na época em que fui ministro, a gente conseguiu colocar as políticas ambientais como questão mais central. A questão ambiental foi mais transversalidade dentro do governo do que é hoje em dia. Não havia, como se vê hoje, uma discussão em um nível tão alto entre o Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Agricultura e disputas tão graves entre os ministros dos Transportes e do Meio Ambiente. As coisas eram resolvidas pelo conjunto do governo. Havia um planejamento”, disse Sarney Filho.
Para a senadora Marina Silva, mudanças na teia de articulação política dentro do próprio Congresso também têm refletido negativamente no tratamento de questões ambientais. A ex-ministra afirma que hoje parlamentares de esquerda que, historicamente, defenderam causas humanitárias e ambientais, se juntam à oposição, em certos momentos, para defender interesses que seguem no sentido de desconstruir a legislação ambiental.
“Antigamente você tinha o PT na oposição, junto com outros partidos de esquerda, e a situação, que era especialmente o PSDB e o PFL [atual DEM]. Hoje você tem parte da base do governo que se junta com a oposição em alguns momentos nas questões de combate a legislação ambiental. Se juntam não olhando muito para o mérito, mas tendo claro que eles não querem aprofundar essa agenda da preservação e do desenvolvimento sustentável”, argumenta Marina.
Na análise do ex-deputado Fábio Feldmann, o ambiente político não tem favorecido o avanço de interesses difusos (interesses que favorecem a coletividade ao invés de favorecer apenas grupos específicos). Ele afirma que Congresso pós-Constituinte conseguia aprovar mudanças que ampliavam áreas de preservação ambiental, mas hoje o debate sobre alterações no Código Florestal está muito polarizado.
“Havia um outro ambiente político de maneira geral no país, uma expectativa da sociedade em relação a avanços de interesses difusos. Hoje o Brasil vive um momento crítico em relação ao Congresso. E um dado importante é que, naquela época depois da Constituinte, o Executivo influenciava menos o Congresso na agenda ambiental no mal sentido. À medida que o Executivo se fortalece, ele passa a inibir avanços do Legislativo”, conclui Feldmann que foi deputado federal durante o governo dos ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.
O Brasil é um dos países com a maior diversidade de fauna e de flora do mundo, com mais de 20% do número total de espécies do planeta, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente. A obrigação de preservar essa biodiversidade e todos os demais recursos naturais é preceito constitucional, previsto no art. 225 da Constituição Federal. O papel do Congresso, portanto, deveria ser no sentido de ampliar a preservação do meio ambiente conciliando com os interesses sociais e econômicos.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

veracidade

Quão “verde” é o etanol? A Associação de Combustíveis Renováveis dos EUA (RFA, na sigla em inglês) nega que ele prejudique o meio ambiente.
Críticos, no entanto, dizem que a cultura do milho para fazer etanol causa mudanças indiretas no uso da terra. Segundo eles, a destruição de savanas ou florestas para plantar mais milho, inclusive em países pobres, faz com que o dióxido de carbono liberado em razão dessa prática diminua os benefícios da substituição da gasolina pelo etanol.
A RFA diz que o etanol não causa impacto nas florestas, e ressalta que estimativas da ONU afirmam que ainda existem bilhões de hectares de terras cultiváveis em todo o mundo, onde o milho e a cana de açúcar podem ser cultivados sem a necessidade de derrubar ou queimar árvores.

LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009

LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de
responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V,
VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo
livres de produtos fumígenos.
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de
uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos
ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo,
total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede,
divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou
circulação de pessoas.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo”
compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de
condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias
e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de
transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser
afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de
telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária
e pela defesa do consumidor.
Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os
eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a
obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do
local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário
deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua
empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no
artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.
Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou
de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha
presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;
2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de
identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio
eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” dos órgãos
referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de
todos os requisitos previstos nesta lei.
§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o
procedimento sancionatório.
Artigo 6º - Esta lei não se aplica:
I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do
ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a
fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo
no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição
esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo
deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar
que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei
serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais
de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
Parágrafo único - O início da aplicação das penalidades será precedido de
ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de
comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento
sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da
nocividade do fumo à saúde.
Artigo 8º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde
pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para
os fumantes que queiram parar de fumar.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 2009.

Pensar globalmente, agir localmente

Pensar globalmente, agir localmente. A frase de efeito, conceituada em 1972 durante o marco dos encontros mundiais na área ambiental, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, mais conhecida como Conferência de Estocolmo, foi resgatado no cerne do Projeto Ambiental Estratégico Município Verde Azul, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA. De acordo com o projeto, os municípios devem adotar ações ambientais locais para que o planeta seja preservado.

14 de Agosto: ITULocal: Itu Plaza HotelAlameda das Amoreiras, 81 – Jardim paraíso II
Programação dos eventos 09h00 – Inscrição
10h00 – Abertura
Presidente da Câmara Municipal
Prefeito Municipal
Presidente da UVESP – Sebastião Misiara
Secretário do Meio Ambiente – Xico Graziano12h00
– Almoço livre14h00
– Sorteio de notebook14h15
– Fernando Rei – Presidente da CETESB Tema: A nova CETESB e o Município Verde Azul14h45
– Rosa Maria Mancini – Coordenadora de Recursos Hídricos da SMA Tema: Água – Os Desafios do Milênio15h15
– Helena Carrascosa – Coordenadora de Biodiversidade e Recursos Naturais da SMA Tema: Preservação das nascentes15h45
– Coffee Break16h00
– Maria de Lourdes Rocha Freire – Coordenadora de Educação Ambiental Tema: Educar para preservar16h30 – Debate17h00
– Sorteio de notebook17h15
– Encerramento e entrega de certificados

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

A reutilização ou o reuso de água

Reuso de águaA reutilização ou o reuso de água ou o uso de águas residuárias não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos.Existem relatos de sua prática na Grécia Antiga, com a disposição de esgotos e sua utilização na irrigação. No entanto, a demanda crescente por água tem feito do reuso planejado da água um tema atual e de grande importância.Neste sentido, deve-se considerar o reuso de água como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água.Dentro dessa ótica, os esgotos tratados têm um papel fundamental no planejamento e na gestão sustentável dos recursos hídricos como um substituto para o uso de águas destinadas a fins agrícolas e de irrigação, entre outros.Ao liberar as fontes de água de boa qualidade para abastecimento público e outros usos prioritários, o uso de esgotos contribui para a conservação dos recursos e acrescenta uma dimensão econômica ao planejamento dos recursos hídricos. O reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água potável por uma água de qualidade inferior. Essa prática, atualmente muito discutida, posta em evidência e já utilizada em alguns países é baseada no conceito de substituição de mananciais. Tal substituição é possível em função da qualidade requerida para um uso específico.Dessa forma, grandes volumes de água potável podem ser poupados pelo reuso quando se utiliza água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de potabilidade.Tipos de Reuso---A reutilização de água pode ser direta ou indireta, decorrentes de ações planejadas ou não:Reuso indireto não planejado da água: ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).Reuso indireto planejado da água: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico.O reuso indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam ao requisito de qualidade do reuso objetivado.Reuso direto planejado das águas: ocorre quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.Aplicações da Água Reciclada---Irrigação paisagística: parques, cemitérios, campos de golfe, faixas de domínio de auto-estradas, campus universitários, cinturões verdes, gramados residenciais.Irrigação de campos para cultivos: plantio de forrageiras, plantas fibrosas e de grãos, plantas alimentícias, viveiros de plantas ornamentais, proteção contra geadas.Usos industriais: refrigeração, alimentação de caldeiras, água de processamento.Recarga de aqüíferos: recarga de aqüíferos potáveis, controle de intrusão marinha, controle de recalques de subsolo.Usos urbanos não-potáveis: irrigação paisagística, combate ao fogo, descarga de vasos sanitários, sistemas de ar condicionado, lavagem de veículos, lavagem de ruas e pontos de ônibus, etc.Finalidades ambientais: aumento de vazão em cursos de água, aplicação em pântanos, terras alagadas, indústrias de pesca.Usos diversos: aqüicultura, construções, controle de poeira, dessedentação de animais.Aproveitamento de Águas de Chuva---As águas de chuva são encaradas pela legislação brasileira hoje como esgoto, pois ela usualmente vai dos telhados, e dos pisos para as bocas de lobo aonde, como "solvente universal", vai carreando todo tipo de impurezas, dissolvidas, suspensas, ou Simplesmente arrastadas mecanicamente, para um córrego que vai acabar dando num rio que por sua vez vai acabar suprindo uma captação para Tratamento de Água Potável. Claro que essa água sofreu um processo natural de diluição e autodepuração, ao longo de seu percurso hídrico, nem sempre suficiente para realmente depurá-la.Uma pesquisa da Universidade da Malásia deixou claro que após o início da chuva, somente as primeiras águas carreiam ácidos, microorganismos, e outros poluentes atmosféricos, sendo que normalmente pouco tempo após a mesma já adquire características de água destilada, que pode ser coletada em reservatórios fechados.Para uso humano, inclusive para como água potável, deve sofrer evidentemente filtração e cloração, o que pode ser feito com equipamento barato e simplíssimo, tipo Clorador Embrapa ou Clorador tipo Venturi automático. Em resumo, a água de chuva sofre uma destilação natural muito eficiente e gratuita.Esta utilização é especialmente indicada para o ambiente rural, chácaras, condomínios e indústrias. O custo baixíssimo da água nas cidades, pelo menos para residências, inviabiliza qualquer aproveitamento econômico da água de chuva para beber. Já para Indústrias, onde a água é bem mais cara, é usualmente viável sim esse uso.O Semi árido Nordestino tem projetos onde a competência e persistência combatem o usual imobilismo do ser humano, com a construção de cisternas para água de beber para seus habitantes.

Reúso da Água

A água que cai do céu pode ser uma importante fonte de economia. Mas ela só deve ser aproveitada em situações em que não é preciso usar água potável, aquela que é tratada pelas companhias de saneamento. Este é um dos temas das pesquisas do Centro Internacional de Referência em Reúso da Água, o Cirra, instalado no campus da capital da Universidade de São Paulo. Foi montado no prédio um sistema para captação da água de chuva. Ela é feita no telhado e chega ao reservatório por esta tubulação. A grade é fundamental para evitar que a sujeira mais grosseira entre no sistema. O engenheiro José Carlos Mierzwa, especialista em meio ambiente e coordenador de projetos do Cirra, incentiva a captação. Segundo o engenheiro:" Se nós retornarmos um pouco ao passado a gente vai lembrar que as nossas avós faziam aproveitamento da água de chuva. É uma coisa que foi feita por um tempo, nós esquecemos e agora estamos retomando. Elas colocavam o balde no quintal para lavar roupa. Naquela época a condição era outra. Não se tinha rede de distribuição de água até o local. Então eles aproveitavam o poço ou a água de chuva". Aproveitar a água da chuva nem sempre é fácil. Este restaurante criou um sistema prá isso mas acabou enfrentando problemas. É que ele fica na Avenida Paulista, uma região bem movimentada e bem urbanizada da capital, por onde circulam muitos carros. A água é coletada no telhado. Resultado: ela vem cheia de poluentes para os reservatórios. No verão, o aproveitamento é bem mais fácil porque há chuvas intensas e elas provocam uma lavagem desses poluentes. O engenheiro do Cirra, José Carlos diz que "alguns estudos da USP mesmo mostraram que a água da chuva aqui em São Paulo apresenta coliformes fecais e totais, que são fezes de animais, ferrugem e outros poluentes." Seria adequado ter um dispositivo para remoção de material grosseiro: folhas, detritos, para não entupir as tubulações. Depois, remover as partículas mais finas O que diz a legislação brasileira? É legal aproveitar a água de chuva? Segundo, José Carlos Mierzwa .," não tem nenhuma legislação que diga que não se possa fazer o aproveitamento da água da chuva. O único inconveniente que existe em relação a esse aproveitamento é em relação ao esgoto gerado. As companhias de saneamento, por exemplo. Se a pessoa faz o aproveitamento da água de chuva, ele vai deixar de comprar água de abastecimento, mas por outro lado ele vai gerar esgotos, e esses esgotos vão usar a infra-estrutura da companhia. Então ela se sente, de certa forma, prejudicada, porque vai ter que tratar aquele esgoto adicional".A Sabesp, companhia paulista de saneamento, não faz objeções quanto à captação e ao uso da água de chuva, desde que para fins não potáveis, como os mostrados na reportagem. Os técnicos aconselham que ela seja acondicionada num reservatório diferente daquele que recebe a água tratada.

Viva La France

A capital francesa lançou um novo programa de transportes: bicicletas para todos. Dez mil bicicletas já estão disponíveis em 750 pontos da cidade.
Qualquer pessoa pode se inscrever como usuário, fornecendo um cartão de crédito, pegar uma bicicleta em qualquer ponto e devolvê-la em qualquer outro.

A prefeitura de Paris obteve muita cobertura favorável na imprensa com isso. O que foi pouco noticiado é que ela não investiu um euro sequer no programa. Foi feita uma licitação pública procurando uma empresa privada que investisse, em troca da exclusividade da exploração dos 1.628 cartazes do tipo "outdoor" existentes na cidade.

SÓ em Paris

Depois do sucesso do esquema de aluguel de bicicletas, o Vélib, a capital francesa se prepara para um programa de aluguel de carros elétricos.
O lançamento está previsto para o final de 2010, embora autoridades parisienses também falem em meados de 2011. Apelidado de Autolib, uma junção de “automóvel” e “liberdade”, o programa prevê a disponibilização de dois mil carros elétricos em vários pontos de Paris, e outros dois mil em cerca de 20 cidades vizinhas.
O esquema é simples: o usuário poderá alugar um carro em um dos vários estandes que ficarão espalhados pela cidade e seus arredores, e devolvê-lo em qualquer outro ponto de aluguel. Caso o projeto se confirme, Paris será a primeira grande cidade do mundo a oferecer um serviço desse tipo.
Além de melhorar o trânsito, a previsão é que o sistema reduza as emissões de CO2 em 22 mil toneladas por ano. O governo parisiense ainda não revelou a estimativa de custo do programa, mas acredita-se que ele será implementado mediante uma parceria público-privada.